Nome do Fundo | Vinci Crédito Agro Fiagro-Imobiliário |
CNPJ | 44.614.833/0001-18 |
Co-gestores | Vinci Gestora de Recursos Ltda. e Vinci Real Estate Gestora de Recursos Ltda. |
Administrador, Custodiante e Escriturador | BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A |
ISIN | BRVICACTF011 |
Número de Cotas | 38.333.953 |
Taxa de Administração
1,10% ao ano (um inteiro e um décimo porcento) calculado sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo ou sobre o Valor de Mercado, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado. Incluindo remuneração do Gestor, Administrador e Escriturador.
Taxa de Performance
O Fundo pagará uma taxa de performance aos Cogestores e ao Consultor Especializado , independentemente da parcela da Taxa de Administração prevista acima, de 10% (dez por cento) sobre o que exceder a variação das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S (“Taxa DI”), acrescida de um spread de 1,00% (um por cento) ao ano.
A Taxa de Performance será calculada da seguinte forma:
TP = 0,1 x (CPajustada – CBcorrigida)
Onde:
TP: taxa de performance devida, apurada na Data de Apuração de Performance.
CB = Cota base correspondente ao valor unitário de integralização de Cotas em cada emissão ou a Cota patrimonial na última data utilizada para apuração da Taxa de Performance em que houve efetiva cobrança.
CBcorrigida = Cota base atualizada pela variação da Taxa DI acrecida de um spread de 1,00% ao ano.
CP = valor patrimonial da Cota do Fundo.
CPajustada = valor patrimonial da Cota do Fundo ajustada pela soma dos rendimentos do Fundo apropriados e pelas amortizações do Fundo realizadas no período de apuração, se houver, corrigidas pela variação da Cota do Fundo da data do anúncio da amortização e/ou da distribuição de rendimentos até a data de apuração.
Caso CBcorrigida seja maior do que CPajustada não haverá cobrança de Taxa de Performance. Caso a variação da Taxa DI acrescida do spread de 1,00% ao ano no período seja negativa, o cálculo da Taxa de Performance fica limitado a 20%
(vinte por cento) da diferença positiva entre CPajustada e CB. Não haverá cobrança da Taxa de Performance quando CPajustada for inferior a CB.