Nome do Fundo | Vinci Credit Securities Fundo de Investimento Imobiliário |
CNPJ | 41.081.384/0001-66 |
Gestor | Vinci Gestora de Recursos Ltda. |
Co-gestor | Vinci Real Estate Gestora de Recursos Ltda. |
Administrador, Custodiante e Escriturador | BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A |
ISIN | BRVCRICTF007 |
Ticker | VCRI11 |
Tipo ANBIMA | FII de Títulos e Valores Mobiliários Gestão Ativa – Segmento de Atuação: Títulos e Valores Mobiliários |
Número de Cotas | 17.773.297 |
Taxa de Administração
Remuneração devida ao administrador, gestor e escriturador, calculado sobre o valor de mercado, observado o Valor Mínimo Mensal:
Valor de Mercado do Fundo | Taxa de Administração |
Até R$ 500.000.000,00 | 0,95% a.a. |
Sobre o valor que exceder R$ 500.000.000,00 até R$ 1.000.000.000,00 | 0,85% a.a. |
Sobre o valor que exceder R$ 1.000.000.000,00 | 0,75% a.a. |
Taxa de Performance
O Gestor e o Cogestor farão jus a uma taxa de performance a partir do dia em que ocorrer a primeira integralização de Cotas da 2ª emissão do Fundo, a qual será provisionada mensalmente e paga semestralmente, até o 5º (quinto) dia útil do 1º (primeiro) mês subsequente ao encerramento do semestre, diretamente pelo Fundo ao Gestor e Cogestor. A Taxa de Performance será calculada da seguinte forma:
Taxa de Performance = 0,20 x [(Va)-(Índice de Correção*Vb)]
Va = lucro caixa apurado mensalmente dentro do semestre civil (caso não tenha atingido performance, é
adicionado o lucro caixa acumulado do(s) semestre(s) anterior (es), corrigido pelo Índice de Correção – abaixo definido), atualizado e apurado conforme fórmula abaixo:
Va = ∑Lucro caixa do mês ∗ Índice Correção (M)
M = Mês referência;
N = Mês subsequente ao encerramento da oferta ou mês subsequente ao último mês em que houve pagamento de Taxa de Performance;
Índice de Correção: Variação do Benchmark = (IPCA + X, sendo o “X”:
X = a. Caso a Média IMAB5 (abaixo definida) seja igual ou menor a 2% ao ano, X = 3% ao ano
a.1. Caso a Média IMAB5 seja um número entre 2% e 4% ao ano, X = Média IMAB5 + 1% ao ano (soma aritmética)
b. Caso a Média IMAB5 seja um número entre 4% e 5% ao ano, X = 5% ao ano
c. Caso a Média IMAB5 seja maior ou igual a 5% ao ano, X = Média IMAB5
Média IMAB5 = a média aritmética do Yield IMA-B 5 (títulos com prazo para o vencimento até cinco anos), expresso em percentual ao ano, divulgado diariamente pela ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, em seu website). A Média IMAB5 que vigorará para um determinado período de apuração será o apurado no semestre imediatamente anterior (exemplificativamente, a Média IMAB5 será calculada para o período de 1 de janeiro a 30 de junho para a apuração da Taxa de Performance de 1 de julho a 31 de dezembro, a ser paga em janeiro do ano subsequente). Caso não tenha atingido performance, será adicionado o lucro caixa acumulado do(s) semestre(s) anterior(es), e deverá ser considerada a Média IMAB5 dos respectivos períodos acumulados sem performance.
Tendo em vista a data de apuração da Taxa de Performance, será utilizada a variação mensal do IPCA divulgada no mês anterior. Esta taxa não representa e nem deve ser considerada, a qualquer momento e sob qualquer hipótese, como promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade ou de isenção de riscos para os cotistas.
Vb = somatório do valor total integralizado no Fundo pelos investidores durante o prazo de duração do fundo (i)
acrescido de eventuais integralizações futuras e (ii) deduzido de eventuais amortizações de cotas, ambos
considerados pro rata temporis no período de apuração.
As datas de apuração da Taxa de Performance corresponderão sempre ao último dia dos meses de junho e
dezembro.
É vedada a cobrança da Taxa de Performance quando o valor da cota do Fundo for inferior ao seu valor na últimadata utilizada para apuração da Taxa de Performance em que houve efetiva cobrança. Nesses termos, caso o valor da cota do Fundo, em determinada data de apuração, for inferior ao seu valor por ocasião da última
apuração da Taxa de Performance com resultado superior a zero, o valor da Taxa de Performance em referida data de apuração será considerado como zero.
Entende-se por “valor da cota do Fundo” aquele resultante da divisão do valor do patrimônio líquido do Fundo pelo número de cotas do Fundo, apurados, ambos, no encerramento do dia, assim entendido como o horário de fechamento do mercado em que as cotas do Fundo são negociadas, conforme dispõe o § 1º do artigo 1º da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada.
Caso sejam realizadas novas emissões de cotas: (i) a Taxa de Performance será provisionada separadamente para as tranches correspondentes a cada emissão de cotas; e (ii) a Taxa de Performance em cada data de apuração será o eventual resultado positivo entre a soma dos valores apurados para cada tranche.
Para maiores informações a respeito da taxa de administração e performance, leia o regulamento do fundo.