Nome do Fundo | Vinci Imóveis Urbanos Fundo de Investimento Imobiliário |
CNPJ | 36.445.587/0001-90 |
Gestor | Vinci Real Estate Gestora de Recursos Ltda. |
Administrador, Escriturador e Custodiante | BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A |
ISIN | BRVIURCTF009 |
Ticker | VIUR11 |
Tipo ANBIMA | FII Renda Gestão Ativa – Segmento de Atuação: Outros |
Taxa de Administração
Remuneração devida ao administrador, gestor e escriturador, calculado sobre o valor de mercado, observado o Valor Mínimo Mensal:
Valor de Mercado do Fundo | Taxa de Administração |
Até R$ 500.000.000,00 | 1,20% a.a. |
Sobre o valor que exceder R$ 500.000.000,00 até R$ 1.000.000.000,00 | 1,10% a.a. |
Sobre o valor que exceder R$ 1.000.000.000,00 | 1,00% a.a. |
Conforme compromisso voluntário estabelecido pelo Gestor no Prospecto da 1ª Emissão de Cotas (pág. 81), nos dois primeiros períodos consecutivos de 12 meses o Gestor não receberá 50% da taxa de administração caso os rendimentos mensais distribuídos aos cotistas do Fundo não atinjam R$ 0,6250/cota. Para mais detalhes sobre o mecanismo, favor acessar o Prospecto no link acima.
Taxa de Performance
Será devida pelo Fundo ao Gestor uma remuneração, em virtude do desempenho do Fundo, correspondente a 20% (vinte por cento) da diferença positiva entre (i) o somatório dos rendimentos efetivamente distribuídos no período corrigidos pelo benchmark; e (ii) a rentabilidade do Capital do Fundo atualizado pelo Benchmark, a ser calculada de acordo com a seguinte fórmula:
𝑇𝑎𝑥𝑎 𝑑𝑒 𝑃𝑒𝑟𝑓𝑜𝑟𝑚𝑎𝑛𝑐𝑒 = 20% ∗ (𝑅𝑐𝑜𝑟𝑟𝑖𝑔𝑖𝑑𝑜 − 𝑀𝑒𝑡𝑎𝑎𝑐𝑢𝑚)
Onde:
Benchmark = IPCA, acrescido de um spread de 6% a.a. (seis por cento ao ano)
𝑀𝑒𝑡𝑎𝑎𝑐𝑢𝑚 = rentabilidade do Benchmark sobre o capital total integralizado do Fundo desde seu início até a data de apuração da performance, deduzidas eventuais amortizações; e
𝑅𝑐𝑜𝑟𝑟𝑖𝑔𝑖𝑑 = somatório dos rendimentos distribuídos pelo Fundo desde o seu início, corrigidos pelo Benchmark desde as respectivas datas de pagamento até a data de apuração da performance.
A Taxa de Performance somente será paga caso seja superior à taxa de performance acumulada na última data de pagamento da Taxa de Performance.
A Taxa de Performance será apurada no último Dia Útil de maio e novembro de cada ano, sendo que o pagamento da Taxa de Performance será realizado no 5º (quinto) Dia Útil após o encerramento do respectivo período de apuração.
Para maiores informações a respeito da taxa de administração, leia o regulamento do fundo.